JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
20/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/06/2012, p. 20/06/2012

Ementa

CIVIL. BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA CONTRATUAL E FÁTICA (SÚMULAS 5 E 7 DO STJ). CONTRATAÇÃO ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/2001. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Tendo o tribunal de origem registrado a ausência de pactuação da capitalização mensal dos juros, a reforma do julgado esbarra no reexame de matéria contratual e fática da lide, vedado nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Ademais, a corte de origem também registrou que os contratos foram firmados antes da medida provisória apontada como violada, o que faz com que a pretensão de capitalização mensal esbarre também no óbice do enunciado 121 da Súmula do STF e na Lei de Usura, que a vedam em contratos como o da espécie, ainda que expressamente pactuada (4ª Turma, REsp 219.281/PR, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, unânime, DJU de 16.11.1999). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 152.694/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
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