JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
27/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/09/2012, p. 27/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NS. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Somente é admissível a capitalização mensal de juros quando houver expressa previsão no contrato. Afastar a conclusão do acórdão de origem quanto à inexistência da pactuação demandaria o reexame da matéria fática e do contrato, o que é vedado pelas Súmulas ns. 5 e 7 do STJ. 2. Se o acórdão de origem decidiu a matéria controvertida, ainda que contrariamente aos interesses da parte, não há omissão. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 121.933/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 27/9/2012.)
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