Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 05/09/2013
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. DÉBITO TRIBUTÁRIO. PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Havendo expressa menção no edital de hasta pública nesse sentido, a responsabilidade pelo adimplemento dos débitos tributários que recaiam sobre o bem imóvel é do arrematante. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 248.454/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado…