- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 22/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 22/06/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. SALDO DE ARREMATAÇÃO. PENHORA PARA GARANTIA DE OUTRAS EXECUÇÕES FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE LEVANTAMENTO DO SALDO REMANESCENTE. AGRAVO DA FAZENDA NACIONAL NÃO PROVIDO. AGRAVO DO CONTRIBUINTE PROVIDO. 1. "Errôneo proceder em transferir o remanescente do débito executado à FAZENDA, para atender a outros débitos, em detrimento dos demais credores" (RMS 11.473/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJ 18/9/01). 2. Determinação de levantamento do saldo remanescente da arrematação pelo executado. 3. Agravo regimental da Fazenda Nacional não provido e agravo regimental da INBRAC S/A CONDUTORES ELÉTRICOS provido. (AgRg no REsp n. 1.115.647/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 22/6/2012.)
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