JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
14/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 14/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. PRESSUPOSTOS. O pedido de suspensão, tal como regulado no art. 4º da Lei nº 8.437, de 1992, tem como pressuposto uma decisão desfavorável ao Poder Público nos autos de ação proposta contra este; não serve para restabelecer medida liminar cassada no 2º grau de jurisdição. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.575/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 14/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · j. 24/11/2011

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PRESSUPOSTOS. O pedido de suspensão, tal como regulado no art. 4º da Lei nº 8.437, de 1992, tem como pressuposto básico a existência de uma medida liminar deferida contra o Poder Público ou agente seu - ausente na espécie. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.454/SP, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Presidente do STJ, Corte Especial, julgado em 24/11/2011, DJe de 29/2/2012.)

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 17/12/2010

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PRESSUPOSTOS. O pedido de suspensão, tal como regulado no art. 4º da Lei nº 8.437, de 1992, tem como pressuposto básico a existência de uma medida liminar deferida contra o Poder Público ou agente seu - ausente na espécie. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.306/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 17/12/2010, DJe de 11/3/2011.)

Acórdão

Corte Especial · j. 02/05/2012

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. À luz do artigo 4º da Lei nº 8.437, de 1992, só o Ministério Público ou a pessoa jurídica de direito público interessada podem requerer a suspensão dos efeitos de medida liminar, de antecipação de tutela ou de sentença. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.519/RS, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Presidente do STJ, Corte Especial, julgado em 2/5/2012, DJe de 18/5/2012.)

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 29/08/2012

PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. O reconhecimento de lesão grave aos valores protegidos pelo art. 4º, da Lei nº 8.437, de 1992, está vinculado a um juízo mínimo acerca da probabilidade de reforma do ato judicial, e ao reconhecimento do perigo da demora. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl na SLS n. 1.435/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 19/11/2012.)

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 15/06/2011

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. LEGITIMIDADE ATIVA. À luz do artigo 4º da Lei nº 8.437, de 1992, só o Ministério Público ou a pessoa jurídica de direito público interessada podem requerer a suspensão dos efeitos de medida liminar, de antecipação de tutela ou de sentença. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.389/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 15/6/2011, DJe de 23/9/2011.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.