Acórdão
Corte Especial · j. 24/11/2011
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PRESSUPOSTOS. O pedido de suspensão, tal como regulado no art. 4º da Lei nº 8.437, de 1992, tem como pressuposto básico a existência de uma medida liminar deferida contra o Poder Público ou agente seu - ausente na espécie. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.454/SP, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Presidente do STJ, Corte Especial, julgado em 24/11/2011, DJe de 29/2/2012.)