JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/12/2010
Data de publicação
11/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 17/12/2010, p. 11/03/2011

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PRESSUPOSTOS. O pedido de suspensão, tal como regulado no art. 4º da Lei nº 8.437, de 1992, tem como pressuposto básico a existência de uma medida liminar deferida contra o Poder Público ou agente seu - ausente na espécie. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.306/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 17/12/2010, DJe de 11/3/2011.)
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PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PRESSUPOSTOS. O pedido de suspensão, tal como regulado no art. 4º da Lei nº 8.437, de 1992, tem como pressuposto básico a existência de uma medida liminar deferida contra o Poder Público ou agente seu - ausente na espécie. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.454/SP, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Presidente do STJ, Corte Especial, julgado em 24/11/2011, DJe de 29/2/2012.)

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Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 14/06/2012

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. PRESSUPOSTOS. O pedido de suspensão, tal como regulado no art. 4º da Lei nº 8.437, de 1992, tem como pressuposto uma decisão desfavorável ao Poder Público nos autos de ação proposta contra este; não serve para restabelecer medida liminar cassada no 2º grau de jurisdição. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.575/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 14/6/2012, DJe de 29/6/2012.)

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Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 15/06/2011

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. LEGITIMIDADE ATIVA. À luz do artigo 4º da Lei nº 8.437, de 1992, só o Ministério Público ou a pessoa jurídica de direito público interessada podem requerer a suspensão dos efeitos de medida liminar, de antecipação de tutela ou de sentença. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.389/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 15/6/2011, DJe de 23/9/2011.)

Acórdão

Corte Especial · j. 02/05/2012

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. À luz do artigo 4º da Lei nº 8.437, de 1992, só o Ministério Público ou a pessoa jurídica de direito público interessada podem requerer a suspensão dos efeitos de medida liminar, de antecipação de tutela ou de sentença. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.519/RS, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Presidente do STJ, Corte Especial, julgado em 2/5/2012, DJe de 18/5/2012.)

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