- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/06/2012, p. 29/06/2012
PROCESSO PENAL. RECURSO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA (ART. 273, CAPUT E § 1.º-B, CP) E DESCAMINHO. 1. PLEITO DE TRANCAMENTO NO TOCANTE AO DESCAMINHO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL. TÉRMINO. AUSÊNCIA. UBI EADEM RATIO, UBI IDEM IUS. 2. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO. 1. Não há razão lógica para se tratar o crime de descaminho de maneira distinta daquela dispensada aos crimes tributários em geral. Sem o prévio exaurimento da via administrativa, mostra-se ilegal o ajuizamento de ação penal. Assim, é de se determinar o trancamento da ação penal no tocante ao descaminho. 3. Recurso provido para trancar a ação penal, apenas no tocante ao delito de descaminho, remanescendo a persecução pelo comportamento descrito no art. 273, caput e § 1.º-B, I, do Código Penal. (RHC n. 31.395/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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