- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 26/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 21/03/2013, p. 26/03/2013
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESCAMINHO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PLEITO PELO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL EM CURSO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência exarando a orientação de que o descaminho, por se tratar de crime material, equiparado aos demais delitos tributários, tem como pressuposto, para permitir a deflagração da ação penal, a necessária constituição definitiva do crédito tributário. 2. No caso concreto, confirmou-se o não exaurimento da via administrativa-fiscal, resultando em constrangimento ilegal a tramitação da ação penal, por ausência de condição objetiva de punibilidade. 3. Recurso em Habeas corpus provido, para determinar o trancamento da ação penal que o recorrente ora responde. (RHC n. 32.281/RS, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 26/3/2013.)
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