- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 19/06/2012, p. 29/06/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06. CONCESSÃO DO REGIME ABERTO. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA O REEXAME DO MATERIAL PROBATÓRIO. As pretensões do paciente já foram analisadas e decididas de forma fundamentada em acórdão proferido na apelação interposta e negado provimento em face da expressiva quantidade de drogas encontrada. Alterar a conclusão bem fundamentada do Tribunal a quo, soberano no exame de fatos e provas, exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. Ordem denegada. (HC n. 186.647/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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