JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 19/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

HABEAS CORPUS . TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. INVIABILIDADE DE REGIME INICIAL ABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ORDEM DENEGADA. 1. Concluído pelo Tribunal a quo que o paciente foi preso portando diversidade e quantidade de entorpecentes, além de objetos próprios de práticas criminais (touca ninja, balança de precisão e arma de fogo), não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. 2. Tendo a reprimenda final permanecido em 6 anos de reclusão, incabível a aplicação do regime inicial aberto. Condenado o paciente por tráfico de nove "buchas" de maconha, cinquenta e sete pedras de crack e cinquenta gramas de cocaína, o regime adequado à espécie é o fechado. 3. O paciente já foi indevidamente beneficiado com a decisão do Tribunal a quo que acolheu os embargos de declaração da defesa diminuindo as penas bases dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de tráfico ilícito de entorpecentes, em patamar abaixo do mínimo legal, em face da presença da atenuante da menoridade, ferindo o enunciado n.º 231 de Súmula desta Corte, segundo o qual "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". 4. Ordem denegada. (HC n. 186.977/ES, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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