- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/06/2012, p. 29/06/2012
PENAL E PROCESSUAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. HABEAS CORPUS. VIA INADEQUADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. O pedido de reconhecimento da atipicidade, nos termos delineados na impetração, não prescinde do revolvimento da matéria fático-probatória, o que se afigura inviável na via estreita do habeas corpus. 2. A ausência de interesse processual para o ajuizamento do writ, no que se refere ao pedido de substituição da pena corporal por restritiva de direitos, é manifesta, uma vez que tal medida já foi assegurada pela sentença. 3. Ordem conhecida em parte e, nessa extensão, denegada. (HC n. 222.583/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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