JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
29/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 29/08/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ELEITA. NECESSIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A via do habeas corpus não comporta dilações fática e probatória, conforme reiterada jurisprudência desta Corte. 2. A desconstituição da condenação, devidamente fundamentada, conforme requer o paciente, demandaria um reexame do conjunto das provas colacionadas aos autos, providência incompatível com a via eleita. 3. In casu, indubitável a ausência de constrangimento ilegal, pois a decisão a quo restou satisfatoriamente fundamentada. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 187.969/MS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 09/08/2011

HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ADULTERAÇÃO PERCEBIDA Á PRIMEIRA VISTA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O reconhecimento da atipicidade da conduta, pela via mandamental, é medida excepcional, só admitida quando restar provada inequivocamente e sem a necessidade de uma incursão aprofundada na seara probatória dos autos. 2. O deslinde do presente feito não perpassa pela n…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/06/2012

PENAL E PROCESSUAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. HABEAS CORPUS. VIA INADEQUADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. O pedido de reconhecimento da atipicidade, nos termos delineados na impetração, não prescinde do revolvimento da matéria fático-probatória, o que se afigura inviável na via estreita …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 24/04/2012

HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DISCUSSÃO ACERCA DA ATIPICIDADE DO FATO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA E NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. 1. A impetração de habeas corpus deve ser compreendida dentro dos limites da racionalidade recursal para que não se percam as razões lógica e sistemática dos recursos ordinários, até mesmo dos excepcionais. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâne…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 11/02/2020

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrant…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 04/03/2010

HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO EMPREGADO. CONDUTA ATÍPICA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A falsificação grosseira, notada pelo homem comum, afasta a tipicidade do crime de uso de documento falso, por absoluta ineficácia do meio empregado. 2. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Habeas corpus concedido. (HC n. 119.054/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.