JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. TUTELA ANTECIPADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 273/CPC. SÚMULA 7/STJ. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal a quo, acerca da falta dos requisitos autorizadores para antecipação dos efeitos da tutela, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos e interpretação do contrato. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ) e impede o conhecimento do recurso. 2. A simples discussão judicial da dívida não é suficiente para obstaculizar ou remover a negativação do devedor nos bancos de dados, a qual depende da presença concomitante dos seguintes requisitos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a pretensão se funda na aparência do bom direito; e c) depósito ou prestação de caução idônea do valor referente à parcela incontroversa, para o caso de a contestação ser apenas de parte do débito. (Resp n. 1.061.530, Segunda Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 10/30/2009). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 177.839/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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