Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 19/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MORAIS. ATRASO NO VOO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. A verificação da existência de ilícito indenizável e de não ocorrência do dano moral demandaria o reexame de questões de fato e de prova, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. À caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Super…