JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
28/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/06/2012, p. 28/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - BEM DE FAMÍLIA - IMÓVEL DE LUXO. 1.- Os imóveis residenciais de alto padrão ou de luxo não estão excluídos, em razão do seu valor econômico, da proteção conferida pela Lei 8.0009/90 aos bens de família. Precedentes. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.294.441/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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