Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO. ART. 20, § 3º, DO CPC. 1. É razoável a fixação dos honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 517.158/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 26/9/2014.)