JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/02/2015
Data de publicação
23/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/02/2015, p. 23/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO. § 4º DO ART. 20 DO CPC. 1. É razoável a fixação dos honorários advocatícios em R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do § 4º do art. 20 do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 552.503/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 23/2/2015.)
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