Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 14/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. 1.- A respeito do dever de indenizar em virtude de fortuito externo caracterizado pelo fato doloso de terceiro, tem-se que, na linha dos precedentes desta Corte, o arremesso de objeto contra veículo não se inclui entre os riscos normais da atividade de transporte de passageiros e, por isso, não gera, para aquele que explora essa atividade, em princípio, dever de indenizar. 2.- Agravo Regimental improv…