JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
27/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/06/2012, p. 27/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE EM AUTO-ESTRADA ENVOLVENDO ÔNIBUS DE PASSAGEIROS - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TRANSPORTE - FORTUITO INTERNO. 1.- Na linha dos precedentes desta Corte, acidentes ocorridos em auto-estradas, mesmo por culpa exclusiva de terceiros, são considerados fortuitos internos, incapazes, por isso, de afastar a responsabilidade Civil do transportador. 2.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.318.095/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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