JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. 1.- A respeito do dever de indenizar em virtude de fortuito externo caracterizado pelo fato doloso de terceiro, tem-se que, na linha dos precedentes desta Corte, o arremesso de objeto contra veículo não se inclui entre os riscos normais da atividade de transporte de passageiros e, por isso, não gera, para aquele que explora essa atividade, em princípio, dever de indenizar. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 156.998/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 4/9/2012.)
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