JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
26/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/06/2012, p. 26/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. - O prazo para interposição de agravo em recurso especial é de 10 (dez) dias a contar da publicação do acórdão recorrido. - Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 63.535/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
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AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. - O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do acórdão recorrido. - A interposição de recurso incabível não suspende nem interrompe o prazo para apresentação de recurso próprio. - Agravo no agravo em recurso especial não provido. (AgRg no AREsp n. 135.214/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.)

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. - O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 10 (dez) dias a contar da publicação da decisão recorrida. - Se o prazo para interposição do recurso inicia ou termina em dia no qual não houve expediente forense, deve o recorrente juntar obrigatoriamente na petição recursal o documento hábil a essa comprovação, sob pena de não conhecimento do recurso, não havendo espaço para juntada poster…

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