Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 04/09/2012
AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. - O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do acórdão recorrido. - A interposição de recurso incabível não suspende nem interrompe o prazo para apresentação de recurso próprio. - Agravo no agravo em recurso especial não provido. (AgRg no AREsp n. 135.214/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.)