JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
08/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/08/2012, p. 08/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. - O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 10 (dez) dias a contar da publicação da decisão recorrida. - Se o prazo para interposição do recurso inicia ou termina em dia no qual não houve expediente forense, deve o recorrente juntar obrigatoriamente na petição recursal o documento hábil a essa comprovação, sob pena de não conhecimento do recurso, não havendo espaço para juntada posterior. - Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 159.440/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 8/8/2012.)
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