Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 14/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. CERTIDÃO. AUSÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. -O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 10 dias a contar da publicação da decisão recorrida. -A prova da suspensão de expediente forense em dia relevante para contagem de prazo relativo a recurso especial deve ser feita no momento da interposição deste e não posteriormente. -Agravo não provido.…