JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
26/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/06/2012, p. 26/06/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SUCESSIVOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTENÇÃO PROTELATÓRIA. CARACTERIZAÇÃO. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXASPERAÇÃO. 1- Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2 - O pedido de assistência judiciária gratuita formulado no curso da ação deve ser deduzido em petição a ser atuada em separado e processada em apenso aos autos principais (Lei 1.060/1950, art. 6º), configurando erro grosseiro a proposição no corpo da petição do recurso. Precedentes deste Tribunal. 3 - Ademais, o pedido de assistência judiciária, mesmo se tivesse sido deduzido de forma apta ao deferimento, não acarretaria a consequência de excluir a a penalidade já imposta com base no art. 538 do CPC. 4- Embargos de declaração rejeitados, e tendo em conta a reiteração das razões do recurso, aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 538, parágrafo único), ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento das penalidades impostas. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 66.916/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/12/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA. LITIGANTE SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IRRELEVÂNCIA. PENALIDADE PROCESSUAL. MAJORAÇÃO DE 1% PARA 10%. ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão embargada, obscuridade, contradiçã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DE PENALIDADE INCIDENTE SOBRE VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. A ausência de recolhimento de multa imposta em virtude da reiterada oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios obsta o conhecimento do novo recurso, a teor do art. 538, parágrafo único, segunda parte, do CPC. 2. Embargos de declaração não con…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 28/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. 1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo. 2. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita não é necessária quando da interposição …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA COM BASE NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar no julgamento obscurida…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 21/08/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES FEITAS NO REGIMENTAL. CARÁTER PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza restrita, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de Decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. 2.- Estando o Acórdão embargado devidamente fundamentado, são inadmissíveis os Embargos que pretendem reabrir a discu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.