JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
14/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DE PENALIDADE INCIDENTE SOBRE VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. A ausência de recolhimento de multa imposta em virtude da reiterada oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios obsta o conhecimento do novo recurso, a teor do art. 538, parágrafo único, segunda parte, do CPC. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com baixa imediata dos autos, independentemente do trânsito em julgado. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 66.916/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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