JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
25/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/06/2012, p. 25/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL ADESIVO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL. ART. 500, III, DO CPC. APLICAÇÃO. MANUTENÇÃO, POR OUTROS FUNDAMENTOS, DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Obstado o recurso especial principal na origem, não se tendo conhecido do agravo de instrumento interposto, inviável o pleito de admissibilidade do recurso especial adesivo. Incidência do art. 500, III, do Código de Processo Civil. 2. Decisão agravada mantida por outros fundamentos. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.164.318/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 25/6/2012.)
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