- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 25/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/06/2012, p. 25/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL ADESIVO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL. ART. 500, III, DO CPC. APLICAÇÃO. MANUTENÇÃO, POR OUTROS FUNDAMENTOS, DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Obstado o recurso especial principal na origem, não se tendo conhecido do agravo de instrumento interposto, inviável o pleito de admissibilidade do recurso especial adesivo. Incidência do art. 500, III, do Código de Processo Civil. 2. Decisão agravada mantida por outros fundamentos. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.164.318/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 25/6/2012.)
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