- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 22/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/06/2012, p. 22/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 544, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. 1. Os argumentos expendidos nas razões do regimental são insuficientes para autorizar a reforma da decisão agravada, de modo que esta merece ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de sorte a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 544, § 4º, inciso I, do CPC). 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta (artigo 557, § 2º, do CPC). Precedentes. (AgRg no AREsp n. 74.286/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 22/6/2012.)
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