JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
22/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/06/2012, p. 22/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA COM BASE NO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. 1. Não se conhece do recurso interposto sem o prévio recolhimento da multa imposta com base no art. 557, § 2º, do CPC, considerado pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 72.503/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 22/6/2012.)
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