JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/06/2012
Data de publicação
06/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 20/06/2012, p. 06/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O v. acórdão recorrido restringiu-se ao exame de questão cuja repercussão geral já foi declarada ausente pelo e. Supremo Tribunal Federal (responsabilidade civil de instituição financeira por danos decorrentes de indevida utilização de cartão de crédito), razão pela qual é inadmissível o recurso extraordinário interposto. Agravo regimental desprovido. (AgRg no ARE no RE nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.251.747/MT, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 20/6/2012, DJe de 6/8/2012.)
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