JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE COM 05 PORÇÕES DE MACONHA, PESANDO 4,1 GRAMAS, 15 PORÇÕES DE CRACK, PESANDO 4,5 GRAMAS, CADA, ALÉM DE 01 PORÇÃO DE CRACK, PESANDO 16,4 GRAMAS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. VEDAÇÃO EXPRESSA À LIBERDADE PROVISÓRIA CONTIDA NA LEI N.º 11.343/06 INCIDENTALMENTE DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. In casu, o Recorrente foi preso em flagrante com 05 porções de maconha, pesando cerca de 4,1 gramas, 15 porções de crack, pesando cerca de 4,5 gramas, cada uma, além de 01 porção de crack, pesando aproximadamente 16,4 gramas. 2. Prevalecia, na jurisprudência dos Tribunais Pátrios, entendimento no sentido de que a vedação expressa do benefício da liberdade provisória aos crimes de tráfico ilícito de drogas, disciplinada no art. 44 da Lei n.º 11.343/06, era, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu acusado da prática de crime hediondo ou equiparado. 3. O Plenário Virtual da Corte Suprema reconheceu a existência de repercussão geral da questão relativa "à concessão de liberdade provisória sem fiança a agentes presos em flagrante pelo cometimento de crimes hediondos e equiparados, dentre eles o tráfico ilícito de entorpecentes", nos autos do RE n.º 601.384/RS. Em 10/05/2012, nos autos do HC n.º 104.339/SP, por maioria, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do art. 44 da Lei 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes. 4. Recurso parcialmente provido, para determinar ao Juízo de primeiro grau que, afastada a vedação prevista no art. 44 da Lei de Drogas, examine a necessidade da manutenção da prisão preventiva ou, se for o caso, a possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão. (RHC n. 32.355/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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