- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 23/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/08/2012, p. 23/08/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE COM 9,09 GRAMAS DE MACONHA. DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE NEGADO. VEDAÇÃO EXPRESSA À LIBERDADE PROVISÓRIA CONTIDA NA LEI N.º 11.343/06 INCIDENTALMENTE DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. In casu, o Impetrante foi preso em flagrante com 9,09 gramas de maconha. 2. Prevalecia, na jurisprudência dos Tribunais Pátrios, entendimento no sentido de que a vedação expressa do benefício da liberdade provisória aos crimes de tráfico ilícito de drogas, disciplinada no art. 44 da Lei n.º 11.343/06, era, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu acusado da prática de crime hediondo ou equiparado. 3. O Plenário Virtual da Corte Suprema reconheceu a existência de repercussão geral da questão relativa "à concessão de liberdade provisória sem fiança a agentes presos em flagrante pelo cometimento de crimes hediondos e equiparados, dentre eles o tráfico ilícito de entorpecentes", nos autos do RE n.º 601.384/RS. Em 10/05/2012, nos autos do HC n.º 104.339/SP, por maioria, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do art. 44 da Lei 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes. 4. Ordem concedida, para determinar ao Juízo de primeiro grau que, afastada a vedação prevista no art. 44 da Lei de Drogas, examine a necessidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão. (HC n. 242.524/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 23/8/2012.)
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