JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
27/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 27/06/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. TERRENO DA MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. CONTRADITÓRIO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. ART. 1º DO DECRETO N. 2.398/87. SIMPLES RECOMPOSIÇÃO PATRIMONIAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. CONTROVÉRSIA JULGADA NA FORMA DO PROCEDIMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS NO RESP 1.150.579/SC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. 1. No REsp 1.150.579/SC, de minha relatoria, a Primeira Seção desta Corte Superior pacificou seu entendimento, submetendo-o à sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que, procedendo-se a atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei n. 2.398/87, e tendo em vista que tal adequação não configura imposição de ônus ou dever ao administrado, mas mera recomposição do patrimônio, é dispensável a instauração de procedimento administrativo prévio, não havendo que se falar em violação a dispositivos da Lei n. 9.784/99. 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ). 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.208.596/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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