JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA POR CRIME PRATICADO ANTES DO DELITO QUE ORIGINOU A EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TERMO A QUO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. IMPROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. 1. Consoante entendimento pacífico deste Sodalício, sobrevindo condenação ao apenado no curso da execução, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida, sendo realizado novo cálculo com base no somatório das reprimendas. 2. A data-base para a contagem dos prazos para benefícios será a data do trânsito em julgado da nova condenação. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 133.989/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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