Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/06/2012
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. BENEFÍCIOS PRISIONAIS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. 1. Trata-se de hipótese em que, no curso da execução, sobreveio nova condenação. Em casos tais, é operada a unificação das penas, nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP. 2. Conforme orientação desta Corte, a contagem do prazo para a concessão de eventuais benefí…