JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
28/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 13/03/2012, p. 28/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MODIFICAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. 1. Trata-se de hipótese em que, no curso da execução, sobreveio nova condenação. Em casos tais, é operada a unificação das penas, nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a contagem do prazo para a concessão de eventuais benefícios da execução é interrompida e passa a ter por parâmetro a pena unificada. 3. Agravo a que se dá provimento. (AgRg no HC n. 195.889/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
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