- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/06/2012, p. 29/06/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO - MANIFESTO CARÁTER INFRINGENCIAL DAS RAZÕES CONTIDAS NOS ACLARATÓRIOS - EXPEDIENTE RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA PROCESSUAL IMPOSTA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1- Embora rotulando o expediente recursal sob a rubrica de "embargos de declaração", verifica-se que busca a parte insurgente, exclusivamente, a reforma do pronunciamento. 2. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, não sendo possível o seu conhecimento sem o devido pagamento. 3. Agravo regimental não conhecido. (EDcl no AREsp n. 161.702/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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