JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU O PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO FEITO FORMULADO PELA UNIÃO, COM BASE NO ARTIGO 5º DA LEI 9.469/97. 1. A intervenção anômala da União, com base unicamente na demonstração de interesse econômico no resultado da lide (artigo 5º da Lei 9.469/97), para juntada de documentos e memoriais reputados úteis, não implica o deslocamento automático da competência para a Justiça Federal. Precedentes do STJ. 2. "A lei ordinária não tem a força de ampliar a enumeração taxativa da competência da Justiça Federal estabelecida no art. 109, I, da Constituição Federal, razão pela qual o deslocamento da competência para a Justiça especializada somente se verificaria se configurado o efetivo interesse jurídico da União ou de outro ente federal" (EDcl no AgRg no CC 89.783/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 09.06.2010, DJe 18.06.2010). 3. Outrossim, revela-se Inaplicável, à espécie, a jurisprudência firmada quando do julgamento do Recurso Especial 1.111.159/RJ (submetido ao rito do artigo 543-C do CPC), segundo o qual, em se tratando de causas que versem sobre empréstimo compulsório sobre energia elétrica, ingressando a União no feito, mediante demonstração de legítimo interesse, a competência passa a ser da justiça federal, por força do que determina o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. 4. Isto porque, naquela hipótese, a conclusão adotada pelo órgão colegiado contém premissa peculiar, consubstanciada na orientação jurisprudencial de que solidária a responsabilidade da União pelo pagamento dos valores devidos a título do empréstimo compulsório instituído em favor das Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás), donde se extraiu o potencial interesse jurídico da interveniente, ensejador do deslocamento da competência ratione personae, caso assim decidido pela Justiça Federal, nos termos da Súmula 150/STJ. 5. Assim, correta a decisão agravada que, ao acolher o pedido de intervenção formulado pela União, amparada no artigo 5º da Lei 9.469/97, determinou o recebimento do processo no estado em que se encontra e a manutenção da competência originária para julgamento da demanda. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.045.692/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 26/04/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERVENÇÃO NO FEITO FORMULADO PELA UNIÃO. ART. 5º DA LEI 9.469/97. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO. TEMA JÁ EXAMINADO NO JULGAMENTO EM RECURSO SUBMETIDO AO REGIME PREVISTO NO ARTIGO 543-C DO CPC. SÚMULA 150/STJ. 1. Se a demanda envolvendo questões referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica fo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/08/2015

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO ANÓDINA DA UNIÃO. ART. 5º DA LEI Nº 9.469/97. INTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Esta Corte Superior já pacificou a compreensão de que conquanto seja tolerável a intervenção anódina da União plasmada no art. 5º. da Lei 9.469/97, tal circunstância não tem o condão de deslocar a competência para a Justiça …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 26/04/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERVENÇÃO NO FEITO FORMULADO PELA UNIÃO. ART. 5º DA LEI 9.469/97 E 50, DO CPC. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO. TEMA JÁ EXAMINADO NO JULGAMENTO EM RECURSO SUBMETIDO AO REGIME PREVISTO NO ARTIGO 543-C DO CPC. 1. A matéria referente aos direitos de correção monetária sobre o empréstimo compulsório sobre o cons…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO AJUIZADA CONTRA A ELETROBRAS. INTERESSE DA UNIÃO MANIFESTADO. ART. 109, I, DA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a competência da Justiça Federal, prevista no art. 109, I, da Constituição Federal, é fixada, em regra, em razão da pessoa (competência ratione personae), levando-se em conta não a natureza da lide, mas a identidad…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/06/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NA FORMA DE INTERVENÇÃO ANÔMALA PREVISTA NO ART. 5º DA LEI 9.469/97. INTERESSE ECONÔMICO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DO FEITO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração merecem acolhimento, pois, ao contrário d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.