- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 15/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 15/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO AJUIZADA CONTRA A ELETROBRAS. INTERESSE DA UNIÃO MANIFESTADO. ART. 109, I, DA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a competência da Justiça Federal, prevista no art. 109, I, da Constituição Federal, é fixada, em regra, em razão da pessoa (competência ratione personae), levando-se em conta não a natureza da lide, mas a identidade das partes na relação processual. 2. Hipótese em que a ação foi ajuizada por consumidor tão somente contra a Eletrobras. Contudo, a União manifestou interesse no feito por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A competência para processamento e julgamento do processo é da Justiça Federal. 3. A questão relativa à não existência de litisconsórcio entre a União e a Eletrobrás não foi analisada pelo Tribunal a quo. Aplicação da Súmula 282/STF. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.291.539/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 15/6/2012.)
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