- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 28/06/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ACÓRDÃO QUE TRANSCREVE A SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MULTA APLICADA PELO INMETRO. 1. Observa-se que no acórdão há fundamentação no sentido de que a penalidade foi aplicada não apenas dentro dos limites legais, mas também em respeito ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, pouco acima do mínimo legal, sem qualquer desvio de finalidade. 2. Portanto, houve manifestação judicial quanto às alegações deduzidas pela parte em Juízo, ainda que a questão não tenha sido decidida conforme objetivava a agravante, uma vez que foi aplicado entendimento diverso. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.314.484/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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