Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 06/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. 1. É impossível conhecer-se do apelo especial pela alegada violação do artigo 535 do CPC nos casos em que a arguição é genérica, por incidir a Súmula 284/STF, assim redigida: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 2. Em virtude do impedimento contido na Súmula 7/STJ, não há como infirmar a…