- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 16/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 16/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. 1. É impossível conhecer-se do apelo especial pela alegada violação do artigo 535 do CPC nos casos em que a arguição é genérica, por incidir a Súmula 284/STF, assim redigida: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 2. Em virtude do impedimento contido na Súmula 7/STJ, não há como infirmar a premissa fática contida no aresto impugnado de que a agravada, ao concordar com os cálculos apresentados, ressalvou a necessidade de incidência de juros moratórios, sendo impossível, na estreita via do especial, reconhecer a alegada preclusão. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 83.954/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 16/3/2012.)
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