- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2012
- Data de publicação
- 06/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/06/2012, p. 06/08/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (3,51 G DE MACONHA). PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ART. 44 DA LEI N. 11.343/2006. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 104.339/SP, declarou a inconstitucionalidade da expressão e liberdade provisória, constante do art. 44 da Lei n. 11.343/2006, conforme noticiado no Informativo de Jurisprudência n. 665, de 7 a 11/5/2012, daquela Corte. 2. Necessidade de demonstração da presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, com a utilização de dados concretos. 3. Situação em que as instâncias ordinárias não trouxeram nenhum elemento concreto que demonstrasse o preenchimento dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. A manutenção da custódia está calcada apenas na gravidade abstrata do crime e no seu caráter hediondo, bem assim na existência de indícios da autoria delitiva. 4. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, salvo prisão por outro motivo ou superveniência de fatos novos e concretos que autorizem a sua decretação, podendo o Juízo de primeiro grau impor-lhe medidas cautelares alternativas, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal, ficando ratificada a liminar deferida. (HC n. 234.354/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/6/2012, DJe de 6/8/2012.)
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