- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 25/06/2012, p. 01/08/2012
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME CASSADA PELO TRIBUNAL A QUO. EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. São requisitos cumulativos para a concessão da progressão de regime - nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal, com a nova redação introduzida pela Lei nº 10.792/03 - o cumprimento de um sexto da pena no regime anterior (requisito objetivo) e bom comportamento carcerário (requisito subjetivo), ficando a lei silente sobre exigência de exame criminológico. 2. Verifica-se que o Tribunal de Justiça cassou a progressão de regime ao aberto concedida pelo Juiz de Execução com base na gravidade do delito e na longa pena a cumprir, elementos que não constituem motivação concreta para se negar o benefício. Tal circunstância evidencia o alegado constrangimento ilegal. 3. Ordem concedida para restabelecer a decisão do Juízo das Execuções. (HC n. 240.293/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 25/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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