- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2012
- Data de publicação
- 07/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/06/2012, p. 07/12/2012
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME CASSADA PELO TRIBUNAL A QUO. EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. São requisitos cumulativos para a concessão da progressão de regime - nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal, com a nova redação introduzida pela Lei nº 10.792/03 - o cumprimento de um sexto da pena no regime anterior (requisito objetivo), e bom comportamento carcerário (requisito subjetivo), ficando a Lei silente sobre exigência de exame criminológico. 2. Verifica-se que o Tribunal de Justiça cassou a progressão de regime ao semiaberto concedida pelo Juiz de Execução com base na gravidade do delito, na longa pena a cumprir e no cometimento de falta grave, pela qual o paciente já cumpriu as devidas punições, elementos que não constituem motivação concreta para se negar o benefício. Tal circunstância evidencia o alegado constrangimento ilegal. 3. Ordem concedida para restabelecer a decisão do Juízo das execuções. (HC n. 238.753/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/6/2012, DJe de 7/12/2012.)
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