JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. ESPECIALIDADE DO LABOR. TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. LEI Nº 9.032/95. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE FORMA HABITUAL E PERMANENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, a partir da edição da Lei nº 9.032/95, passou-se a exigir a exposição aos agentes nocivos de forma habitual e permanente para caracterização do trabalho como especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.270.977/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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