- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - FRACIONAMENTO DE IMÓVEL GRAVADO COMO BEM DE FAMÍLIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A orientação desta Corte de Justiça firma-se no sentido de que é viável a penhora de parte do imóvel caracterizado como bem de família, quando desmembrável. 2. Alegada violação ao art. 620 do Código de Processo Civil. Parte que, nas razões do apelo extremo, deixou de suscitar afronta ao art. 535 do CPC. Falta de prequestionamento. Incidência da súmula n. 211 do STJ . 3. Decisão da corte de origem que, com base nas provas constantes, firmou a possibilidade de fracionamento do imóvel objeto da lide. Pretensão que exige o reexame do contexto fático-probatório, encontrando vedação na súmula 7 do STJ. 4. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.406.830/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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