- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/06/2012, p. 29/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ACRÉSCIMO FIXADO EM 3/8. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA OBSTADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A presença de mais de uma majorante no crime de roubo não é causa obrigatória de aumento da reprimenda em patamar acima do mínimo previsto, a menos que o magistrado, considerando as peculiaridades do caso concreto, constate a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação, o que não ocorreu na espécie. 2. Sendo manifesta a ilegalidade perpetrada pelo Tribunal de origem, na medida em que estabeleceu o acréscimo de 3/8 pelas majorantes previstas no art. 157, § 2.º, incisos I e II, do Código Penal, tão somente por se tratarem de duas causas de aumento, correta a concessão de ofício da ordem de habeas corpus para reduzi-lo ao mínimo legal, ou seja, 1/3. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.098.831/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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