JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ARTS. 620 E 739, § 1º, CPC. TESE ENFOCADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 282/STF. REQUISITOS DO ART. 739-A, § 1º, CPC. NÃO ATENDIDOS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO -PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.363.020/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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