- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 12/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/09/2012, p. 12/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Os argumentos expendidos nas razões do regimental são insuficientes para autorizar a reforma da decisão agravada, de modo que esta merece ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme no sentido de que é vedado, em sede de recurso especial, examinar os pressupostos para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução previstos no art. 739-A, § 1º, do Código de Processo Civil. Incidência, portanto, da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 26.402/RN, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 12/9/2012.)
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