JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
06/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 06/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR PARA A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO ORDINÁRIO. JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. Com o julgamento do recurso ordinário exaure-se o objeto do presente agravo regimental. É que ocorrendo o julgamento superveniente do Recurso Ordinário, a que se pretendia a concessão de efeito suspensivo, há a perda do objeto da ação cautelar. 2. Agravo regimental prejudicado. (AgRg na MC n. 19.161/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 6/8/2012.)
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