JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
06/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 06/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO FUNDADO EM DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. RITO COMUM DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. 1. Não viola o art. 535, II, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. Consoante a orientação jurisprudencial predominante nesta Corte, não se aplica a Lei n. 6.830/80 à execução de decisão condenatória do Tribunal de Contas da União quando não houver inscrição em dívida ativa. Tais decisões já são títulos executivos extrajudiciais, de modo que prescindem da emissão de Certidão de Dívida Ativa - CDA, o que determina a adoção do rito do CPC quando o administrador discricionariamente opta pela não inscrição. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.322.774/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 6/8/2012.)
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