- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 12/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/08/2017, p. 12/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO FUNDADO EM DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. RITO COMUM DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. 1. A jurisprudência do STJ comunga do entendimento de que não se aplica a Lei 6.830/1980 à execução de decisão condenatória do Tribunal de Contas da União quando não houver inscrição em dívida ativa. "Tais decisões já são títulos executivos extrajudiciais, de modo que prescindem da emissão de Certidão de Dívida Ativa - CDA, o que determina a adoção do rito do CPC quando o administrador discricionariamente opta pela não inscrição" (AgRg no REsp 1.322.774/SE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 6.8.2012). 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.671.860/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 12/9/2017.)
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