JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
03/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/06/2012, p. 03/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DÍVIDA DE CORRENTISTA. RETENÇÃO INTEGRAL DE VENCIMENTOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1.- Na linha dos precedentes desta Corte, a retenção indevida de rendimentos é suficiente para gerar indenização por danos morais. 2.- No caso, dos autos, porém, o desconto indevido de verbas na conta da Recorrente, foi compensado pelo descumprimento da obrigação de depositar judicialmente a quantia equivalente, não havendo por isso, falar em subtração efetiva de numerário alimentar. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.319.768/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 3/8/2012.)
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